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Portaria 895

A AMIB, em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, está discutindo os efeitos da Portaria 895, publicada pelo Ministério da Saúde em 31 março de 2017, que influencia diretamente na atuação dos profissionais intensivistas.

A Portaria 895 dispõe sobre o cuidado progressivo ao paciente crítico ou grave, instituindo critérios relacionados à rotina das UTIs, como elegibilidade para admissão e alta de pacientes, além de classificação e habilitação de leitos de Terapia Intensiva no âmbito do Sistema Único de Saúde (incluindo Adulto, Pediátrico, Unidade Coronariana, Queimados e Cuidados Intermediários Adulto e Pediátrico).

Para a AMIB, a Portaria poderia contrapor em alguns de seus artigos a Resolução RDC 07, que dispõe sobre requisitos mínimos para funcionamento das UTIs, principalmente no que se refere à questão dos recursos humanos.

Foi identificado que algumas unidades de terapia intensiva, com base na Portaria 895, estão remanejando profissionais das UTIs para outros turnos e setores, além de reduzirem cargas horárias dos médicos de rotina. A AMIB considera esta conduta grave e, a fim de compreender melhor os efeitos da publicação, abriu um canal de diálogo com a Anvisa, que publicou, no último mês de maio, uma nota técnica em que afirma não haver conflito normativo entre a Portaria e a RDC.

Na nota técnica elaborada pela Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, seguido pelo Ofício nº 44/2018/SEI/GGTES/DSNVS/ANVISA, a Anvisa indica que a Portaria incide sobre outros aspectos e que as vigilâncias sanitárias estaduais e municipais devem continuar utilizando a RDC 07 para fins de autorização de funcionamento e fiscalização junto às UTIs.

“A AMIB acredita que o estreitamento do relacionamento com a Anvisa está cada vez mais forte, em um esforço conjunto para qualificar a defesa profissional dos intensivistas, sempre com o intuito de colocar em prática soluções que proporcionem maior qualidade no atendimento ao paciente crítico” comenta Dr. Ciro Leite Mendes, presidente da Associação.

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